quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Fim Emissor Gratuito - Até o SEFAZ MA desistiu ...

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

Até a data, as empresas que utilizam os emissores da  Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI. 

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará  a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

Fonte : http://www.ma.gov.br/

terça-feira, 9 de agosto de 2016

NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

Menu Cadastros > Estoque > Produtos





VENDAS

Menu  > Estoque > Estoque de Produtos




NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

Menu Cadastros > Estoque > Produtos





VENDAS

Menu  > Estoque > Estoque de Produtos




terça-feira, 19 de abril de 2016

Serão descontinuados emissores gratuitos da NFe / CTe e MDFe

SEFAZ-SP Notícias


Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e
Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os
aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.


Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista
verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por
soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas
opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.


Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006,
quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via
internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente
 levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que
optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3%
dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a
 informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro
de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado,
façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação
da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795



quarta-feira, 21 de outubro de 2015

NF-e - NOTA TÉCNICA 2015.003 Operações com consumidor final - interestadual

NF-e - NOTA TÉCNICA 2015.003 - Operações com consumidor final - interestadual

Publicado o pacote de libração da NT 2015.003, que trata das operações com consumidor final prevista na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15.
E, também, atualização da Nota Técnica - www.nfe.fazenda.gov.br , com diversas alterações e dentre ela o ambiente de produção será liberado em Dezembro/2015 e não mais em novembro como estava previsto.
Histórico de Alterações
A. Alterações efetuadas na versão 1.00

 Alterada a denominação do termo descrito na versão anterior de “ICMS de Partilha” para “ICMS em Operações Interestaduais”.

 Incluída exceção na regra N12-70 para tratar o CST nas vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.

 Incluída regra de validação E16a-30 para evitar erro na indicação de contribuinte como Isento de IE para as SEFAZ que não permitem esse tipo de situação (ou seja, para essas SEFAZ, todo contribuinte tem que ter IE).

 Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

 Incluídas as exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual nos casos de imunidade constitucional assim como nos casos de vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando tiver o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

 Retirada das regras de validação NA15-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF de destino) e NA17-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF do remetente), visando o aguardo de publicação legislativa esclarecendo detalhes acerca da metodologia de cálculo. Nova versão desta nota técnica será publicada contendo as respectivas regras de validação.

 Incluídos campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

 Incluídas novas regras de validação relacionadas com os novos campos.

 Esclarecimentos sobre a validação, no ambiente de homologação, quanto as regras que só terão efeito em produção a partir de 01/01/2016.

 Incluídos códigos de erros não indicados na versão anterior

 Publicado Schema XML através de Pacote de Liberação PL_008h.
01. Resumo

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

 Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
 Ambiente de Produção: 01/12/2015.

Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Fonte : SpedBrasil e http://www.nfe.fazenda.gov.br

quarta-feira, 1 de julho de 2015

CFOP 5932 E 6932

CFOP 5932 E 6932 – SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DA SEDE DA TRANSPORTADORA


Muitas transportadoras realiza serviços fora de suas Unidade de Federação, ou seja, que possui sua I.E. registrada.  Percebemos dificuldades de nossos clientes e parceiros quando o assunto é assunto ICMS sobre estes serviços e preenchimento do CTe.

Para o exemplo, que a Transportadora FRETE SEMPRE, possui sua sede no estado de SP (São Paulo).
Havendo emissão de conhecimento de transporte, para coletas realizadas dentro do estado de SP, não haverá preocupação com a tributação do ICMS, pois já se sabe quais alíquotas serão consideradas, e quais CFOPs poderão ser utilizados. (CFOP = CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES). O recolhimento do ICMS se dará para o estado de SP, local de origem da prestação de serviços de transporte.
A dúvida começa quando a coleta ocorre FORA DO ESTADO SEDE da transportadora, ou seja, fora de SP.
Para uma coleta no estado do RJ, por exemplo, como a transportadora FRETE SEMPRE não possui IE no RJ, emitirá um conhecimento de transporte cuja IE pertence ao estado de SP.
Ocorre que a tributação do ICMS não se dará para o estado de SP, pois o serviço está sendo iniciado no estado do RJ, e o fisco do RJ exigirá o respectivo ICMS.
Sendo assim, utiliza-se alíquota de ICMS atribuída pela origem da prestação no RJ, e se fará necessário recolher o ICMS através de GNRE – GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, para o estado do RJ. Esta GNRE será paga antecipadamente, para que o serviço de transporte possa ser realizado, isentando a transportadora de problemas com o fisco.
É aqui que entra a figura do CFOP 5932/6932. Quando um ou outro será utilizado? É simples:
1) CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar dentro da UF sede da transportadora. Para a Transportadora FRETE SEMPRE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer dentro do estado de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA SP).
2) CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar fora da UF sede da transportadora. Para a Transportadora FRETE SEMPRE, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer em qualquer estado fora de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA MG).
No campo de observação do conhecimento de transporte, deverá constar a informação de que o Recolhimento do ICMS se dará através de GNRE em anexo, ou seja, a GNRE paga, deverá ser anexada ao conhecimento impresso, para comprovar, em casos de fiscalização, que houve de fato o recolhimento antecipado.
Caso em sua empresa ocorrer este tipo de serviço, na dúvida, sempre consulte o seu departamento fiscal, pois além deste conhecer a fundo as particularidades da sua empresa, Não assumimos responsabilidade sobre esta interpretação. Visamos aqui apenas clarear e nortear os profissionais de transportes que encontram dificuldades para entender a finalidade do uso destes CFOPs, e principalmente, em que momento eles ocorrem.
O nome “Transportadora FRETE SEMPRE” é fictício, e foi utilizado apenas para facilitar o entendimento em nossos exemplos.

fonte : http://ontime.inf.br/blogontime

segunda-feira, 25 de maio de 2015

NFe/CTe/MDFe - Tabelas de Erros

Prezados,

Para facilitar a pesquisa de erros quando transmitidos os arquivos XMLs para o SEFAZ, segue link que demonstra os Erros de acordo com os códigos retornados :

- CTe
http://www.scansist.com.br/tabelaErros/Err-CTe.Txt

- NFe
http://www.scansist.com.br/tabelaErros/Err-NFe.Txt

- MDFe
http://www.scansist.com.br/tabelaErros/Err-MDFe.Txt