sexta-feira, 5 de abril de 2019

Certificado inválido na emissão ou Falha de certificado para envio CTe / NFe

Desde 28-3-2019 , a SEFAZ tem retornado um erro de “Certificado Inválido” em todas as
 interações realizadas, o que tem afetado as emissões de NF-e e NFC-e, em algumas UFs. 

Ao entrarmos em contato com as respectivas UFs, foi passado a seguinte resposta, que confirmou a instabilidade, porém alegaram não ser possível encaminhar um aviso formal por e-mail. 

As últimas atualizações que verificamos mostram que as UFs encontra-se empenhadas em corrigir o problema, porém sem previsão para conclusão. 

A recomendação das próprias SEFAZ, é para que todos os afetados abram um chamados junto à SEFAZ de sua UF, e realizem a emissão em contingência.

Para tentar solucionar também pode :
1) Encerre o Manager eDoc, ou sua aplicação que utiliza nossos componentes.
2) Vá em executar, digite, certlm.msc, para abrir a interface de certificados, caso esse comando não funcione, utilize o certmgr.msc.
3) Remova todos os certificados de "Autoridade de Certificação de Raiz Confiáveis".





4) Fazer download desse arquivo ou desse outro
5) Execute como Administrador o InstaladorCadeias_1.0.2.0.exe.
6) Clique em Instalar, e aguarde até que o processo seja finalizado.

7) Teste novamente a comunicação com a SEFAZ.

Caso ainda não funcione, vá em opções da internet (Internet Explorer), na aba Avançadas, desabilite as configurações:
  • Clique no botão  Restaurar configurações avançadas
  • Avisar quando houver incompatibilidade de endereços de certificado.
  • Verificar revogação de certificados do servidor.
  • Verificar se há certificados revogados do fornecedor.



Salve, reinicie a máquina, e teste novamente.



Fonte : Leonardo Dias - tecnospeed.com.br

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Fim Emissor Gratuito - Até o SEFAZ MA desistiu ...

A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.

Até a data, as empresas que utilizam os emissores da  Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do CTeseguro, clique AQUI. 

As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará  a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

Fonte : http://www.ma.gov.br/

terça-feira, 9 de agosto de 2016

NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

Menu Cadastros > Estoque > Produtos





VENDAS

Menu  > Estoque > Estoque de Produtos




NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

Menu Cadastros > Estoque > Produtos





VENDAS

Menu  > Estoque > Estoque de Produtos




terça-feira, 19 de abril de 2016

Serão descontinuados emissores gratuitos da NFe / CTe e MDFe

SEFAZ-SP Notícias


Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e
Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os
aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.


Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista
verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por
soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas
opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.


Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006,
quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via
internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente
 levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que
optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3%
dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a
 informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro
de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado,
façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação
da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795