quarta-feira, 21 de outubro de 2015

NF-e - NOTA TÉCNICA 2015.003 Operações com consumidor final - interestadual

NF-e - NOTA TÉCNICA 2015.003 - Operações com consumidor final - interestadual

Publicado o pacote de libração da NT 2015.003, que trata das operações com consumidor final prevista na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15.
E, também, atualização da Nota Técnica - www.nfe.fazenda.gov.br , com diversas alterações e dentre ela o ambiente de produção será liberado em Dezembro/2015 e não mais em novembro como estava previsto.
Histórico de Alterações
A. Alterações efetuadas na versão 1.00

 Alterada a denominação do termo descrito na versão anterior de “ICMS de Partilha” para “ICMS em Operações Interestaduais”.

 Incluída exceção na regra N12-70 para tratar o CST nas vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.

 Incluída regra de validação E16a-30 para evitar erro na indicação de contribuinte como Isento de IE para as SEFAZ que não permitem esse tipo de situação (ou seja, para essas SEFAZ, todo contribuinte tem que ter IE).

 Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

 Incluídas as exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual nos casos de imunidade constitucional assim como nos casos de vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando tiver o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

 Retirada das regras de validação NA15-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF de destino) e NA17-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF do remetente), visando o aguardo de publicação legislativa esclarecendo detalhes acerca da metodologia de cálculo. Nova versão desta nota técnica será publicada contendo as respectivas regras de validação.

 Incluídos campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

 Incluídas novas regras de validação relacionadas com os novos campos.

 Esclarecimentos sobre a validação, no ambiente de homologação, quanto as regras que só terão efeito em produção a partir de 01/01/2016.

 Incluídos códigos de erros não indicados na versão anterior

 Publicado Schema XML através de Pacote de Liberação PL_008h.
01. Resumo

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

 Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
 Ambiente de Produção: 01/12/2015.

Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Fonte : SpedBrasil e http://www.nfe.fazenda.gov.br