terça-feira, 9 de agosto de 2016

NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

Menu Cadastros > Estoque > Produtos





VENDAS

Menu  > Estoque > Estoque de Produtos




NFe - Adequação - CEST / NCM

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Qual o meu prazo para adequação?

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16  prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora  !


Onde alterar em meu aplicativo ?

Os aplicativos deverão ser alterados em seus cadastros de produtos, onde normalmente você encontra o codigo NCM também.

Abaixo telas dos nossos aplicativos que deverão sofrer essa mudança :

SSADM :

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VENDAS

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terça-feira, 19 de abril de 2016

Serão descontinuados emissores gratuitos da NFe / CTe e MDFe

SEFAZ-SP Notícias


Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e
Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os
aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.


Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista
verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por
soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas
opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.


Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006,
quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via
internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente
 levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que
optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3%
dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a
 informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro
de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado,
façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação
da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795