quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

CT-e - OBRIGATORIEDADE E RELAÇÃO DE EMPRESAS

Agora ja foi definido datas para obrigatoriedade do CT-e, vejam abaixo e identifique onde sua transportadora se enquadra.

AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os §§ 3º e 4º da cláusula primeira "§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada".
§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza
da operação por eles exercida.";
II - a cláusula vigésima quarta:
"Cláusula vigésima quarta Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:
I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV -1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".
Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07:
I - os §§ 5º e 6º à cláusula primeira, com a seguinte redação:
§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas.
§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.";
II - o Anexo Único, com a redação constante do Anexo Único deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Aracilba Alves da Rocha, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/12/2011&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=156

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Novas leis da ANTT para 2012 - Palestra na SINDETRAP - Piracicaba SP

Segue resumo da palestra acontecida no dia 20-12-2011 na SINDETRAP, onde foi discutido varios assuntos e esclarecimentos de duvidas para as novas leis que serão exigidas para o ano de 2012 pela ANTT.


Resumo da Palestra : 
by Aline Fernandes 

A palestra foi referente a lei 12.249/07 e abordou a resolução 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes ( ANTT ), de 19/04/2011
Regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980".
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a fiscalizar e multar, no dia 22 de janeiro quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
Uma vez proibido a carta-frete, solicita que os contratantes de fretes cadastrem suas operações de transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, como a Repom, sendo essa responsável pela geração do Código. Esta resolução visa proteger os autônomos.
A empresa que contratar os serviços do autônomo, se este trabalhar com seu caminhão, terá que gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) .
O Ciot consiste em um código numérico que, após gerado e informado por uma empresa homologada pela ANTT, deverá constar no contrato de frete ou no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
Para cada operação deve-se gerar um nº de ( Ciot ) , se a carga for fracionada deve-se pegar a viagem mais longa do dia . Esta em discussão para alterar para gerar apenas 1 nº de ( Ciot ) para todas as viagens de cada placa do caminhão no mês ou na data do acerto do Autônomo .
As empresas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar como Administradoras de Meios de Pagamento de Frete são :GPS Logística, Roadcard, Rodocred e Repom e Dbtrans.
Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será
necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do
contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do
subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.

Dúvidas ref a geração do ( Ciot ) para e-mail : Gildete Menezes - Assessora assessora da NTC&Logística e-mail : gmenezes.ntc.org.br
 by Aline Fernandes 

Também podemos encontrar mais informações em :
http://www.sindetrap.com.br/empresarios-e-executivos-do-transporte-participam-de-palestra-do-sindetrap-3/

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ANTT prorroga prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete


Data.: 21/10/2011
Fonte.: SETCESP



A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no dia 19/10, no Diário Oficial da 
União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do 
pagamento de frete. 
Desta forma, conforme conta no artigo 34 do texto: "Exclusivamente no que se refere ao 
contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da 
vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução".
"O fato de haver mais prazo para a vigência do novo sistema de pagamento de frete é positivo, pois haverá 
mais tempo para a adequação das operações, tanto por parte dos embarcados 
quanto dos transportadores e caminhoneiros autônomos", comenta Francisco Pelucio,
presidente do SETCESP.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Rodando aplicativo RM Totvs com Oracle / BDE e Estações 64bits


PessoALL,

Muitos problemas enfrentei para fazer rodar aplicativo RM Totvs com Oracle 10g , BDE 5.2 em maquinas 64bits e devido a isso resolvi compartilhar os passos para tudo funcionar em perfeitas condições até mudarmos para o modo de configuração 3 camadas.
Segue :
- Primeiramente instalar o BDE 5.2 , mas antes desative qualquer tipo de firewall ou segurança de usuario.
- Instale o BDE
- Instale o cliente Oracle versao 10.2
- Agora tem umas configurações a serem mudadas : 1 - MOVER TODA PASTA ../BORLAND SHARED QUE ESTA DENTRO DE /ARQUIVOS DE PROGRAMA (X86)/COMMON FILES   (ou PROGRAM FILES (X86)) PARA A PASTA C:/ARQUIVOS DE PROGRAMAS/COMMON FILES  ou C:/PROGRAM FILES/COMMON FILES .    DEPOIS ENTRAR NO REGEDIT E ACERTAR OS CAMINHOS DE PESQUISA, APONTANDO PARA AS PASTAS CORRETAS.   DEPOIS ENTRAR NO BDE NA ABA <CONFIGURATION> E ACERTAR EM <DRIVES/NATIVE/ORACLE> O DLL32, PASSANDO PARA SQLORA8.DLL E O VENDOR INIT PARA OCI.DLL. 

Pronto, teoricamente seu BDE ja deve estar se conectando com o Oracle.

Instale a Biblioteca do RM Totvs e a Específica caso houver , mas sempre a última versão.

Após isso , entre no gerenciador de Servicos do Windows ,  procure o servico RM.Host.Service e coloque como sendo uma conta local.



Agora execute os procedimentos para mudar para 32bits :
 Antes de realizar os passos abaixo, favor fechar todas as aplicações Totvs e parar o serviço de Host.              
1. Entrar no Prompt de Comando da máquina onde ocorre o problema
2. Digitar o comando “cd C:\totvs\CorporeRM\RM.Net”
3. Digitar o comando “CorFlags RM.Host.exe /32BIT+”
4. Digitar o comando “CorFlags RM.Host.Service.exe /32BIT+”
5. Reiniciar o host e abrir a aplicação que ocorria o problema

O Serviço do RM esta em modo 32bits.

Seria interessante reiniciar sua estação antes de mais nada, pois estamos falando do Windows né ... rss

Agora pode acessar seu aplicativo RM Totvs e teoricamente não teremos problemas.

Até mais e esperamos que isso possa ajudar.


terça-feira, 20 de setembro de 2011

CF-e-SAT ( CUPOM FISCAL ELETRONICO ) LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES


CF-e-SAT ( CUPOM FISCAL ELETRONICO ) LEIAUTE E ESPECIFICAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS No-32, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o Manual de Orientação doSistema de Autenticação e Transmissão deCupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificaçõestécnicas básicas do SAT, conforme previstono § 4º da cláusula segunda, no § 2º dacláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembrode 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária realizadanos dias 13 a 15 de setembro de 2011 em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Sistemade Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT),que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicasdo SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º dacláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:Parágrafo único

O documento estará disponível no site doCONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequenciaA9DDEF7D55CEF12B449D9E7A2D737A55, obtida com a aplicaçãodo algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União
Tags: CF-e

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Registro Eletrônico de Ponto - Prorrogado o prazo.

O Ministério do trabalho e Emprego (MTE) publicou Nota Oficial prorrogando de 1-9-2011 para 3-10-2011 o prazo para as empresas se adaptarem ao Registro Eletrônico de Ponto (REP), previsto pela portaria MTE nº 1510/09.

Para maiores informações acessem :
http://portal.mte.gov.br/imprensa/nota-oficial-ponto-eletronico/palavrachave/ponto.htm

Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
 Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.

Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social

Diferenças entre Nota Paulistana e Nota Fiscal Paulista

consumidor paulistano convive desde o início de agosto com duas modalidades de nota fiscal que permitem o ressarcimento de parte dos impostos pagos na operação de compra de um produto e na contratação de serviços.
Os nomes são parecidos e as finalidades as mesmas, o que pode confusões para os contribuintes. Mas há diferenças entre uma e outra. Uma se chama Nota Fiscal Paulistana e outra, mais antiga, foi batizada de Nota Fiscal Paulista.
As diferenças e semelhanças entres as duas são explicadas por Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.
A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo do Estado e é emitida pelos comerciantes sobre cujas operações incidem o ICMS, que é um imposto de competência estadual.
Já a Nota Fiscal Paulistana surgiu por iniciativa da prefeitura de São Paulo para que os consumidores possam solicitar no ato de contratação de um serviço por empresas que recolhem o ISS, imposto de competência municipal.
Nos dois casos, explica o consultor, para obter a nota e a devolução dos créditos relativos aos impostos, o contribuinte deve fornecer o número do CPF ou do CNPJ.
“Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explica Oliveira.
De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – de imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses.
Já a Nota Fiscal Paulista retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados em todo o Estado, com validade de cinco anos.
Os valores de ambas as notas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte, nos valores acima de R$ 25,00, e dão direito a sorteio de prêmios.
“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui aos consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Oliveira.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/30/08/2011/entenda-as-diferencas-entre-nota-paulistana-e-nota-fiscal-paulista/gf/238549/news.aspx