quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Novas leis da ANTT para 2012 - Palestra na SINDETRAP - Piracicaba SP

Segue resumo da palestra acontecida no dia 20-12-2011 na SINDETRAP, onde foi discutido varios assuntos e esclarecimentos de duvidas para as novas leis que serão exigidas para o ano de 2012 pela ANTT.


Resumo da Palestra : 
by Aline Fernandes 

A palestra foi referente a lei 12.249/07 e abordou a resolução 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes ( ANTT ), de 19/04/2011
Regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980".
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a fiscalizar e multar, no dia 22 de janeiro quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
Uma vez proibido a carta-frete, solicita que os contratantes de fretes cadastrem suas operações de transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, como a Repom, sendo essa responsável pela geração do Código. Esta resolução visa proteger os autônomos.
A empresa que contratar os serviços do autônomo, se este trabalhar com seu caminhão, terá que gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) .
O Ciot consiste em um código numérico que, após gerado e informado por uma empresa homologada pela ANTT, deverá constar no contrato de frete ou no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
Para cada operação deve-se gerar um nº de ( Ciot ) , se a carga for fracionada deve-se pegar a viagem mais longa do dia . Esta em discussão para alterar para gerar apenas 1 nº de ( Ciot ) para todas as viagens de cada placa do caminhão no mês ou na data do acerto do Autônomo .
As empresas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar como Administradoras de Meios de Pagamento de Frete são :GPS Logística, Roadcard, Rodocred e Repom e Dbtrans.
Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será
necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do
contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do
subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.

Dúvidas ref a geração do ( Ciot ) para e-mail : Gildete Menezes - Assessora assessora da NTC&Logística e-mail : gmenezes.ntc.org.br
 by Aline Fernandes 

Também podemos encontrar mais informações em :
http://www.sindetrap.com.br/empresarios-e-executivos-do-transporte-participam-de-palestra-do-sindetrap-3/

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