terça-feira, 17 de março de 2015

Prazo se esgota em 31-3-2015 para migração do layout da NFe 3.10

Conforme publicação da Coordenação Técnica do ENCAT que atualiza a Nota Técnica 2013.005 – Versão 1.10, o layout 2.0 da NFe poderá ser usado até 31 de Março de 2015. Após essa data o mesmo será desativado só sendo permitido emissões no novo layout 3.10.

As mudanças ocorreram em vários pontos, como Serviço de Autorização, Layout do XML, Regras de Validação e Status do Serviço.
Todas essas mudanças têm prazo de implantação conforme o modelo do documento fiscal, até porque as empresas que já estão operando com o modelo 65 (NFC-e), já fizeram as mudanças previstas nesta NT.
Para NFC-e - Modelo 65:
  • Ambiente de homologação: 01/10/2013
  • Ambiente de produção: 04/11/2013
  • Desativação da versão "2.00" da NFC-e: 01/12/2014
Para NF-e - Modelo 55
  • Ambiente de homologação: 02/12/2013
  • Ambiente de produção: 03/03/2014
  • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014
Apesar de fazer parte do mesmo manual, os documentos NF-e e NFC-e são tratados  como produtos distintos, ou seja, a Scansist tem os produtos para emissão de NF-e e emissão de NFC-e , ambos disponíveis em versão testes.
Vale ressaltar que nós da Scansist , nossas soluções já estão adequadas para o documento NF-e 3.10 e NFC-e.
Conheça as alterações detalhadamente, com a identificação dos campos que sofreram alteração com a identificação tag XML e id do campo.

Nota Técnica 2013/005 v 1.20/1.21 Alteração no Leiaute de NF-e 
Em Novembro de 2014 a SEFAZ publicou a Nota Técnica 2013/005 versão 1.20 e 1.21, com alterações em esquemas e regras de validação. Com esta Nota Técnica foi liberado a nova versão de esquema PL_008F. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar: 
  • * Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e; 
  • * Alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão “3.10” do leiaute da NF-e; 
  • * Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ. 
  • Sobre o Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ Algumas melhorias serão incorporadas ao serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual), entre elas a possibilidade de a empresa: 
  • * Solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, sem a necessidade de geração de recibo de Lote para posterior consulta do resultado do processamento do Lote 
  • * Encaminhar a mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com redução do consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução do canal interno de rede dentro da própria empresa. 

Cabe ressaltar que as mudanças acima são opcionais, podendo a empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual. 

Sobre o Leiaute da NF-e As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NFe são: 
  • * Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC1 e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC; 
  • * Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
  • * Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle; 
  • *  Identificação de venda para Consumidor Final; 
  • *  Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento; 
  • * Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução de mercadoria, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias; 
  • * Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, por meio de um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal; 
  • * Possibilidade de a empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, ter acesso ao arquivo XML da NF-e (exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.); 
  • * Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de ValorAduaneiro e Estatística); 
  • * Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta; 
  • * Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI); 
  • * Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive, o local de saída do País; 
  • * Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos; 
  • * Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, …); 
  • * Mudanças solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no controle dos impostos federais; 
  • * Mudanças solicitadas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) para viabilizar a implementação da NF-e conjugada (ICMS e ISS); 
  • * Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP. Sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) As mudanças introduzidas no leiaute para a implementação da NFC-e (Modelo 65) são poucas, basicamente envolvendo alterações no processo de validação. Sobre a NFC-e cabe destacar que: 
  • * O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria aconsumidor final, de forma presencial ou com entrega a domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente; 
  • * Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento; Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e; 
  • * A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e. 


Sobre as Regras de Validação 
O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados na NF-e e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações. A própria alteração do leiaute da NF-e já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. 
Além disso, foram definidas algumas novas validações, destacando-se as que seguem: 
  • * Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF; 
  • * Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota; 
  • * Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário; 
  • * Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP; 
  • * Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução de mercadoria. 


Alterações na documentação: 
  • * Excluído o subitem 04.8.C.6, que tratava da aplicação da regra “LA-02-10”, a qual tinha, por sua vez, sido desativada na versão 1.10 desta NT; 
  • * Corrigida a natureza do campo B06 para “N”, refletindo o a realidade do Schema; 
  • * Corrigido o tamanho dos campos I29a e I51; 
  • * Corrigida a descrição da hipótese de incidência da regra UA01-10. 


Alterações em regras de validação: 
  • * Alterada a redação da descrição do erro 777 (regra I05-10) para “Obrigatória a informação do NCM completo”; 
  • * Acrescentados os CFOP 5.103 e 5.104 na regra I08-150 (CFOP válidos para uso com NFC-e); 
  • * Acrescentadas CFOP 1.201, 1.202, 1.410 e 1.411 à exceção da regra B25-70 (Finalidade de Emissão de "Devolução de Mercadoria"; 
  • * Acrescentada CFOP 3.949 à exceção das regras I08-120 (CFOP de importação e não informado dados de IPI) e I08-130 (CFOP de importação e não informado dados de II); 
  • *  Introduzida exceção na regra U05-10 para o caso de prestação de serviço no exterior; 
  • * Excluídos seis CFOP da tabela de CFOP de devolução (Anexo XI.01), pois foram detectadas situações que tornavam esta validação inconsistente. 


Prazos de Vigência: Para a NF-e (Modelo 55):
  • * Ambiente de Homologação: 03/02/2014; 
  • * Ambiente de Produção: 10/03/2014; 
  • * Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015 (NT 2013/005 v 1.10). 
  • * Adiado uso do DPEC até: 31/03/2015 


Nota: No caso das UF que participam do piloto da NFC-e (veja item a seguir), os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). 

Para a NFC-e (Modelo 65) 
  • * Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014. 
  • * Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): 
  • * Ambiente de Homologação: 02/12/2013; 
  • * Ambiente de Produção: 06/01/2014. 
  • * Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria UF; 


Por enquanto é só !

Para isso, alertamos para aqueles que utilizam sistemas de terceiro para emissão das NF-e, que procurem as Empresas ou Pessoas desenvolvedoras para atualizar a versão do aplicativo com o novo layout da NF-e 3.10, senão vocês terão problemas para emitir NFe em 1-4-2015.


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