sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Ambiente de contingência SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA

A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) é uma nova forma de contingência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que poderá ser usada pelos contribuintes, quando a SefazSecretaria de Estado de Fazenda de origem estiver indisponível. 

O método de funcionamento se assemelha à contingência SCAN-Sistema de Contingência do Ambiente Nacional. Ou seja, quando houver a indisponibilidade de recepção dos arquivos pela Sefaz de origem, esta acionará a SVC referente à sua UF para que ocorra a ativação do serviço de recepção. Após a Sefaz de origem ter seus serviços normalizados, esta deverá entrar em contato novamente com a SVC para desativar o serviço. 

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte. 

Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas. Existem dois locais alternativos de autorização em contingência: 
* a do Ambiente Nacional (SVC AN - Tipo de emissão 6), que será disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e atenderá aos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, e 
* a SVC RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul - Tipo de emissão 7), que atenderá aos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte. 

Onde nForma pode ter os seguintes valores:

  • 1=Emissão normal (não em contingência);
  • 2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
  • 3=Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) (*em desativação*);
  • 4=Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência);
  • 5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
  • 6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);
  • 7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);
  • 9=Contingência off-line da NFC-e;
  • Nota: Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.

Confira a Nota Técnica 2013.2007, que apresenta o novo ambiente de autorização de contingência do Sistema NF-e denominado "SVC-SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA", disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=n35AO6XmqBA=

WebServices :
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx

Atente que a relação a seguir apresenta uma lista diferente da existente na NT 2013.007 v1.02 e no Portal Nacional da NF-e.
A lista correta, conforme segue, não deve incluir os endereços para Inutilização (discutiremos este item em um próximo artigo).


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